Partidos, federações e coligações tiveram até as 19h de 15 de agosto para requerer registros à Justiça Eleitoral.
Prazo legal
O TSE fixou 15 de agosto, até 19h, como prazo para partidos, federações e coligações requererem registro de candidaturas. O protocolo é feito pelo sistema eleitoral e inicia processo de análise judicial.
Registro não é deferimento
Depois do pedido, a Justiça Eleitoral verifica documentos e condições de elegibilidade. O resultado pode ser deferimento, indeferimento ou situação sub judice, sujeita a recurso. Portanto, um balanço de pedidos não equivale ao número de candidatos aptos.
Efeitos no calendário
O encerramento do registro antecede o início da propaganda geral, em 16 de agosto. As duas datas são relacionadas, mas a propaganda continua submetida às regras de identificação, financiamento e conteúdo.
Consulta pública
O eleitor pode consultar o DivulgaCandContas para ver pedido, partido, cargo, bens declarados, contas e decisões. Atualizações posteriores, substituições e julgamentos podem alterar a situação exibida.
