A partir de 16 de agosto, candidatas e candidatos puderam iniciar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, sob normas do TSE.
Início oficial
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 está permitida desde 16 de agosto, inclusive em sites, redes sociais e aplicativos, conforme a orientação do TSE.
Impulsionamento
A publicidade paga deve identificar anunciante e respeitar as regras de contratação. A autorização do impulsionamento não transforma conteúdo orgânico em anúncio nem elimina a responsabilidade da campanha.
Inteligência artificial
As resoluções do TSE impõem identificação e limites para conteúdo sintético e modificado por IA. Material sem rotulagem pode ser questionado, mas a avaliação depende do caso concreto.
Calendário distinto
O início da propaganda geral não coincide com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, previsto para 28 de agosto. Confundir as datas leva a erro sobre o que cada candidatura pode fazer.
