A ANPD determinou preventivamente que o Discord suspendesse no Brasil a função de transmissão ao vivo “Go Live” e recursos equivalentes. A decisão é específica para a funcionalidade, não um bloqueio geral da plataforma, e permanece até que a empresa demonstre medidas técnicas e de governança capazes de reduzir riscos a crianças e adolescentes.
Segundo a Agência, a fiscalização encontrou falhas na prevenção, detecção e resposta a conteúdos associados a violência, assédio, automutilação e suicídio. A arquitetura descrita pela ANPD dificulta a análise audiovisual em tempo real: a plataforma não teria acesso ao conteúdo da transmissão enquanto ela ocorre e dependeria de automação e denúncias.
O despacho usa o princípio de prevenção de riscos do ECA Digital e exige mecanismos contra burla. A empresa recebeu prazo de três dias úteis para cumprir a suspensão e dez dias úteis para recorrer à Superintendência de Fiscalização. A medida é cautelar; não equivale a uma decisão final sobre todas as possíveis infrações.
Esse tipo de ordem mostra a diferença entre moderação posterior e desenho seguro do produto. Restringir idade, criar padrões de denúncia e auditar recomendações pode reduzir exposição, mas a eficácia precisa ser demonstrada com métricas e evidências. Também é necessário preservar usos legítimos da ferramenta, como comunidades privadas e atividades educacionais.
A ANPD ainda pode adotar medidas corretivas ou sanções no processo. Portanto, números de multa ou conclusões definitivas não devem ser tratados como resultado já aplicado. A evolução do caso deve ser acompanhada nos atos oficiais da Agência.
